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07/11/07 – Rio: Câmara e prefeito aprovam lei sem ler.

Em 07 de novembro de 2007 às 4:18 | por Bruno Engert Rizzo | 336 leitura(s)
Atuação de parlamentares, Brasil, Desgoverno, Favela, Futuro, Geral, Opinião, Política

O impossível aconteceu. A presidência da Câmara enviou ao prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, uma lei que restringe pesquisas científicas com animais. Este a sancionou sem ler.

Mas o projeto enviado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, não era a versão promulgado pelo legislativo e sim o projeto do vereador Cláudio Cavalcanti (DEM). A lei chegou a ser publicada em Diário Oficial o que a faz vigorar em todo município.

Com isso foi proibida a pesquisa científica com cobaias o que inviabiliza a produção de vacinas e pesquisas da Fiocruz.

O fato ocorrido mostra a negligência com a qual assuntos sérios são tratados no nosso legislativo.

A quantidade de projetos de leis inócuos ou mesmo absurdas e ridículas que tramitam na Câmara é grande. Como isso o que é sério acaba caindo na vala comum.

O presidente da Câmara, vereador Aloísio de Freitas (DEM) alega que existe um acúmulo de trabalho. É difícil de acreditar que os vereadores estejam sobrecarregados principalmente quando se constata o que foi produzido no ano de 2007.

Do início do ano até a presente data, a Câmara promulgou aproximadamente 240 leis ordinárias. A maior parte irrelevante como estas aprovadas a granel no dia 26/10/07.

LEI N.º4.693 de 26/10/07 - Considera de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Parque Estoril.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura

LEI N.º4.694 de 26/10/07 - Considera de utilidade pública a Associação Educacional Garriga de Menezes.
Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

LEI N.º4.695 de 26/10/07 - Considera de utilidade pública o Centro Cultural Cartola.
Autor: Vereador Eliomar Coelho

LEI N.º4.696 de 26/10/07 - Considera de utilidade pública a Fundação Gutenberg de Artes Gráficas.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura

LEI N.º4.697 de 26/10/07 - Considera de utilidade pública a Associação Brasileira de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde.
Autora: Vereadora Aspásia Camargo

LEI N.º4.699 de26/10/07 - Considera de utilidade pública o Movimento Cultural Social — MCS.
Autor: Vereador Rubens Andrade

LEI N.º4.700 de 26/10/07- Institui a Semana do Clube de Regatas do Flamengo e dá outras providências.
Autora: Vereadora Patrícia Amorim

LEI N.º4.701 26/10/07 - Considera de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Anil-AMAJA.
Autor: Vereador Ivan Moreira.

Quem quiser conhecer melhor a vasta produção dos nobres vereadores pode consultar o site da Câmara. CMRJ Sistema de Leis.

Há quem imagine que está seja um boa produção para um dia. Talvez até seja. Contudo vale lembrar que existem interesses por trás de tanta eficiencia. Quando uma entidade é declarada de "utilidade pública" passa a gozar de uma série de incentivos e izenções.

Além disso muitas dessas entidades de são mera fachada para projetos eleitoreriros ou para drenar recursos públicos.

Na prática temos um Poder Legislativo muito preocupado em trabalhar em causa própria de seus integrantes e extremamente displicente quanto aos problemas reais da cidade.

Assim por exemplo, favelas progridem e a cidade caminha para um futuro caótico. O assunto que talvez seja um dos mais sérios da cidade do Rio sequer recebeu um projeto de lei para construir uma solução. Pelo contrário, os projetos propostos são um incentivo à desordem urbana.

Esse é o Brasil que precisa mudar.

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