04/01/08 – Regularização de favelas: fomento da desordem.
Brasil, Defesa Civil, Desgoverno, Favela, Meio Ambiente, Opinião, Politicas Públicas, Política
Hoje o jornal OGLOBO publicou um artigo assinado por Melhim Namen Chalhub e Aurélio Bezerra de Melo acerca da simplificação da regularização fundiária nas favelas.
Os autores propõem simplificar o processo para converter a posse em propriedade plena nas favelas, com o objetivo de inserir os proprietários no ambiente jurídico e creditício.
Nesse sentido também já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1092/2007 que prevê a legitimação mediante processo célere e extrajudicial, diretamente no cartório.
Ainda de acordo com o projeto caberá ao poder público demarcar as áreas ocupadas, elaborar cadastro dos moradores e encaminhar o termo de demarcação ao Registro Geral de Imóveis, notificando também o proprietário da área para eventual impugnação.
Todas as propostas nesse sentido são imorais e populistas.
Atentam conta as leis de uso e ocupação do solo, ferem o direito de propriedade e fomentam o caos urbano, gerando pressão para surgimento de novas favelas.
Toda cidade tem uma legislação de uso e ocupação do solo. Esse conjunto de leis define zoneamento, taxa de ocupação, gabarito, taxa de cobertura do solo, largura de logradouros, cota máxima de construção e todo um conjunto de normas criadas para evitar que áreas sejam ocupadas caoticamente.
Favelas são aberrações que ferem todo ordenamento jurídico, degradam e deterioram o ambiente urbano e seu entorno.
O processo de surgimento de uma favela começa pela invasão e é seguida da demarcação dos lotes que não respeitam qualquer parâmetro. A seguir, os lotes são ocupados e têm início às construções. Estas, além de transgredirem a legislação de uso e ocupação do solo, são executadas fora de padrões de normas técnicas gerando riscos não só aos ocupantes, mas aos vizinhos e não raro às áreas urbanizadas circunvizinhas.
Legitimar a propriedade de lotes que não respeitam dimensões mínimas, largura de logradouros e cota máxima de ocupação, cria um precedente legal que invalida a legislação de uso e ocupação do solo e representa um tratamento discriminatório para com aqueles que respeitam a lei.
Uma vez criado o precedente e havendo uma brecha legal para ocupar e grilar terras para posteriormente reivindicar a propriedade de forma expedita, estará criada a indústria de fomento do caos urbano.
Além disso, onerar os cofres públicos com campanhas demarcatórias é um desrespeito ao contribuinte.
Atualmente as favelas já são indústrias que movimentam milhões, não só com o tráfico e com o ilícito, mas também com comércio, construtoras e imobiliárias clandestinas.
Conferir títulos de propriedade a ocupantes de áreas que não são legalizáveis dentro dos padrões de leis vigentes representa chancelar o que é ilegal. Dar crédito para que se construa em áreas não legalizáveis chega a ser um pesadelo de Kafka.
Favelas não podem ser legitimadas, pois são aberrações. Ao fazê-lo da forma como está sendo proposto, o Estado estaria cometendo uma injustiça e mesmo um ato discriminatório.
Além disso o Estado estaria legitimando também todas as construções leigas que oferem riscos os mais diversos para o ambiente urbano. O ambiente de favel impede a ação da polícia e todos mecanismo de resposta à desastres. Caso ocorra um desabamento de grande porte numa favela, uma explosão ou outro desastre, os meios de socorro terão o acesso dificultado ou até impossibilitado. Quem será responsável pelas mortes? Será que um desastre avisado pode ser considerado uma "fatalidade"?
A luz da Constituição Brasileira todos são iguais. Está lá no Art. 5. – “Todos São iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...”
Muitos cidadãos se esforçam e poupam recursos com o objetivo de comprar um imóvel. Nem sempre esse esforço permite realizar o sonho de adquirir o apartamento ou a casa sonhada, num bairro elegante e assim a opção que resta é comprar algo mais modesto num bairro de periferia, porém dentro dos padrões legais.
Do outro lado, existem indivíduos que simplesmente escolhem uma área, muitas vezes nobre, invadem, desmatam e constroem ao arrepio da lei. Sonegam imposto territorial, geram danos à infra-estrutura urbana e desvalorizam o patrimônio de cidadãos que respeitam a lei e têm propriedades nas áreas circunvizinhas.
Quantos cidadãos de classe média, que habitam em subúrbios, não gostariam de morar na Barra da Tijuca no alto de um morro com vista panorâmica para o mar, sem pagar IPTU?
Quando o Estado é conivente com essa prática está sendo injusto com o cidadão de bem que respeita a lei.
Pior que a conivência e mais injusto ainda é legitimar aquilo que a lei veta. Mais absurdo é propor que tudo seja feito às expensas de recursos públicos. Ou seja, o cidadão de bem que respeita lei e com muito custo comprou um imóvel modesto no subúrbio, financiará com seus impostos a grilagem oficializada pelo Estado proporcionando a indivíduos que desrespeitam a lei, aquilo que não conseguiram para si.
A favelização é um fenômeno mundial que decorre de políticas públicas medíocres, da pobreza e da irresponsabilidade de políticos demagogos que em troca de votos, comprometem o desenvolvimento dos centros urbanos.
Ao contrário do discurso populista, a favelização precisa ser barrada a bem do futuro das cidades, do respeito à Constituição e em nome da verdadeira justiça. Tecnicamente existem soluções.
A questão é que essas soluções demandam um verdadeiro pacto social e uma reforma urbana de grande porte para transformar favelas em bairros, onde todos se submetam a legislação vigente, sem que se criem leis de exceções casuísticas para agradar a essa ou aquela comunidade.
É preciso acabar com esse conceito que o status de miséria é um salvo-conduto para desrespeito à lei. Esse é o verdadeiro entrave.
A continuidade dessa política medíocre é criminosa, pois compromete o futuro das cidades, fere o direito de propriedade, fomenta a ilegalidade é um desrespeito à toda legislação vigente e promove uma gigantesca injustiça social.
Soluções técnicas existe. Faltam decência e vontade política.
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