09/03/08 – Brasil território fértil para ONGs .
Brasil, Corrupção, Desgoverno, Opinião, Política
Há décadas o Brasil tem se mostrado um território fértil para Organizações não Governamentais – ONGs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs.
ONGs e OSCIPs, são associações pertencentes ao terceiro setor e por conceito, são pessoas jurídicas sem fins lucrativos dedicadas a algum interesse público.
O fato dessas entidades não terem fins lucrativos e teoricamente serem de interesse público gera uma série de incentivos ou isenções fiscais.
Contudo, ONGs e OSCIPs podem remunerar membros da diretoria e contratar funcionários, como também podem prestar serviços. Nesse aspecto representam uma concorrência desleal às empresas que prestam serviços similares, porém arcam com toda carga tributária e necessariamente são submetidas a uma legislação mais rigorosa.
Existe uma brecha legal que facilita a burla da lei, pois permite que entidades cujas características são de empresas, se instalem como ONGs ou OSCIPs.
Além disso, pelo fato dessas entidades serem pouco fiscalizadas, têm sido utilizadas como fachadas para negócios escusos ou lavagem de dinheiro.
Sob o disfarce de promotores de ações sociais, culturais ou assistências, ONGs e OSCIPs têm conseguido burlar a lei de Licitações e Contratações - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A lei é clara e não há porque dar tratamento diferenciado à ONGs. A leitura das Disposições Gerais não deixa qualquer dúvida.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Assim, por exemplo, os contratos do ministro do Trabalho Carlos Lupi com as ONGs por ele presididas ou defendidas, não são apenas anti-éticos, mas ferem claramente a lei. O caso da Senadora Ideli Salvatti (PT-SC) é igualmente escandaloso.
Mas esse é apenas um aspecto de toda imoralidade que envolve ONGs e governo numa relação promíscua. O fato de praticamente não existir fiscalização sobre ONGs, as torna mecanismos interessantes para captar dinheiro do governo e desvia-lo para cofres particulares ou caixa II de campanhas políticas.
Essa é precisamente a razão de tantos políticos manterem ou apoiarem ONGs e OSCIPs.
Se a lei de licitações fosse aplicada, ONGs instaladas em fundo de quintal ou em endereços fantasmas, sem capital social ou incapazes de oferecer garantias quanto aos serviços que se propõem a prestar, simplesmente não teriam acesso a contratos milionários, pois seriam barradas na fase preliminar do processo seletivos.
Atualmente, em frontal desrespeito ao Artigo 3o da Lei 8800, o critério de contratação de ONGs é o da amizade ou da reciprocidade – é dando que se recebe.
A situação anda tão mal parada, que o próprio governo não sabe exatamente que montante está empenhado com ONGs, que serviços já foram “prestados” e quanto resta. Estima-se que a brincadeira supere os R$ 3,5 bilhões.
Muitos dos serviços dados como prestados não são passíveis de auditoria, o que torna a fiscalização impossível. Grande parte do dinheiro desviado para ONGs é contabilizado nas mesmas como treinamento, palestras, cursos e projetos sociais que na realidade nem existem. Assim o dinheiro é lavado e está limpo à disposição dos verdadeiros “sócios” dessas ONGs.
Mas existe ainda outra questão de extrema gravidade. Muitas ONGs estrangeiras têm se instalado no Brasil, sem que se saiba quantas são, quais são, seus objetivos e suas reais intenções. Muitas das ONGs estrangeiras que atuam na Amazônia são braços de grandes corporações. Outras estão ligadas a entidades que pregam a internacionalização da Amazõnia.
O disfarce de ONG tem sido utilizado para fins altamente lesivos a interesses nacionais e o governo só tem atuado pontualmente quando, por mero acaso, flagra ilegalidades como contrabando ou roubo de material genético.
O fato é que ONGs estrangeiras têm se instalado sem qualquer controle em solo brasileiro. Sob o manto da bondade, da ajuda humanitária, assistência a índios ou outras histórias de cobertura estão na realidade promovendo espionagem, pesquisa mineral, pesquisa de biodiversidade ou mesmo pirataria de material biogenético e extração ilegal de recursos naturais.
Não são poucos os políticos ligados a ONGs que as utilizarem como um dreno para sangrar dinheiro público ou mesmo para fazer funcionar a máquina eleitoral. Essa é uma das razões do governo ter obstado a CPI das ONGs e agora estar disputando cargos chaves na mesma.
Se a CPI avançar e não se transformar em mais um palco iluminado para discursos vazios, teremos surpresas.
Independente disso, é fundamental que se crie mecanismos de controle de ONGs nacionais e estrangeiras que atuam em território brasileiro.
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